Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000441-19.2025.8.26.0191/SP EXEQUENTE: SONIA REGINA BARBOSA ADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA DE CARVALHO (OAB SP384686) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 205: embora a parte exequente sustente a necessidade de obtenção de informações junto às instituições 99 Pay, Mercado Pago, Nu Pagamentos S/A e Stone, a medida pretendida revela-se excessivamente ampla e não demonstra, de forma concreta, potencial resultado útil à satisfação do crédito exequendo. Observa-se que o requerimento busca não apenas a identificação de eventual existência de contas, mas também a apresentação de extratos e históricos completos de movimentação financeira, identificação de contas de origem e destino de transferências, dados relativos a encerramento de contas e destino de valores remanescentes. Todavia, a exequente não trouxe elementos mínimos que indiquem a existência de patrimônio penhorável ou a prática de atos de ocultação patrimonial a justificar a excepcional mitigação do sigilo bancário do executado. A mera circunstância de respostas anteriores terem apontado contas inativas, encerradas ou sem saldo não autoriza, por si só, a realização de verdadeira devassa na vida financeira da parte executada, especialmente quando ausente demonstração de que a diligência pretendida possa produzir resultado efetivo para a localização de ativos passíveis de constrição. Assim, diante da ausência de demonstração concreta da utilidade prática da medida requerida para a satisfação do crédito exequendo, bem como em observância aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade da execução, indefiro o pedido de pesquisa e expedição de ofícios às instituições financeiras indicadas, bem como de fornecimento dos extratos e demais informações bancárias requeridas. No mais, informe a exequente se requer novas pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (Evento 205 - fl.02), juntando, se o caso, nova memória de cálculo atualizada do débito. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.