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0000441-19.2025.8.26.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000441-19.2025.8.26.0191/SP EXEQUENTE: SONIA REGINA BARBOSA ADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA DE CARVALHO (OAB SP384686) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 205: embora a parte exequente sustente a necessidade de obtenção de informações junto às instituições 99 Pay, Mercado Pago, Nu Pagamentos S/A e Stone, a medida pretendida revela-se excessivamente ampla e não demonstra, de forma concreta, potencial resultado útil à satisfação do crédito exequendo. Observa-se que o requerimento busca não apenas a identificação de eventual existência de contas, mas também a apresentação de extratos e históricos completos de movimentação financeira, identificação de contas de origem e destino de transferências, dados relativos a encerramento de contas e destino de valores remanescentes. Todavia, a exequente não trouxe elementos mínimos que indiquem a existência de patrimônio penhorável ou a prática de atos de ocultação patrimonial a justificar a excepcional mitigação do sigilo bancário do executado. A mera circunstância de respostas anteriores terem apontado contas inativas, encerradas ou sem saldo não autoriza, por si só, a realização de verdadeira devassa na vida financeira da parte executada, especialmente quando ausente demonstração de que a diligência pretendida possa produzir resultado efetivo para a localização de ativos passíveis de constrição. Assim, diante da ausência de demonstração concreta da utilidade prática da medida requerida para a satisfação do crédito exequendo, bem como em observância aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade da execução, indefiro o pedido de pesquisa e expedição de ofícios às instituições financeiras indicadas, bem como de fornecimento dos extratos e demais informações bancárias requeridas. No mais, informe a exequente se requer novas pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (Evento 205 - fl.02), juntando, se o caso, nova memória de cálculo atualizada do débito. Intime-se.

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