Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000440-95.2024.5.09.0028 AUTOR: APARECIDA DE FATIMA CABELEIRA RÉU: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aae1f7 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que, em 31/08/2026 decorreu o prazo para a ré apresentar embargos à execução. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. LUCIMERI FATIMA KLEIN DE CASTILHO RIBAS Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. Liberem-se os valores existentes a quem de direito. Intimem-se as partes para informarem conta bancária apta a recebimento de valores por transferência bancária, ou de seu procurador, desde que haja outorga de poderes para tanto, sendo que os custos da transação bancária serão descontados do próprio crédito transferido. Com o levantamento de todas as guias expedidas nos autos, retornem conclusos para decisão de extinção desta execução. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VANESSA MARIA ASSIS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- APARECIDA DE FATIMA CABELEIRA
TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000440-95.2024.5.09.0028 AUTOR: APARECIDA DE FATIMA CABELEIRA RÉU: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aae1f7 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que, em 31/08/2026 decorreu o prazo para a ré apresentar embargos à execução. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. LUCIMERI FATIMA KLEIN DE CASTILHO RIBAS Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. Liberem-se os valores existentes a quem de direito. Intimem-se as partes para informarem conta bancária apta a recebimento de valores por transferência bancária, ou de seu procurador, desde que haja outorga de poderes para tanto, sendo que os custos da transação bancária serão descontados do próprio crédito transferido. Com o levantamento de todas as guias expedidas nos autos, retornem conclusos para decisão de extinção desta execução. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VANESSA MARIA ASSIS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA