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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO CumSen 0000440-94.2023.5.09.0072 EXEQUENTE: JACIR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4818abc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. Pato Branco/PR, 28 de agosto de 2026. ELAINE CRISTINA PEREIRA Analista Judiciário DECISÃO Recebo o recurso interposto, posto que presentes os requisitos de admissibilidade. Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 9ª Região. PATO BRANCO/PR, 30 de agosto de 2026. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JACIR RIBEIRO DA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO CumSen 0000440-94.2023.5.09.0072 EXEQUENTE: JACIR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4818abc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. Pato Branco/PR, 28 de agosto de 2026. ELAINE CRISTINA PEREIRA Analista Judiciário DECISÃO Recebo o recurso interposto, posto que presentes os requisitos de admissibilidade. Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 9ª Região. PATO BRANCO/PR, 30 de agosto de 2026. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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