Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000440-89.2026.5.12.0045 RECLAMANTE: ROGERIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: BENVE ARTT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26264d1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Intimem-se as partes, mediante publicação deste despacho no DJEN, para terem vista do laudo pericial por 10 (dez) dias para impugnação e apresentação de quesitos suplementares, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, hipótese em que os autos serão incluídos em pauta para instrução. No silêncio, ou inexistindo outras provas a produzir, inclua-se o processo em pauta para encerramento da instrução, dispensada a presença das partes e de seus procuradores. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 31 de agosto de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO SILVA PEREIRA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000440-89.2026.5.12.0045 RECLAMANTE: ROGERIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: BENVE ARTT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26264d1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Intimem-se as partes, mediante publicação deste despacho no DJEN, para terem vista do laudo pericial por 10 (dez) dias para impugnação e apresentação de quesitos suplementares, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, hipótese em que os autos serão incluídos em pauta para instrução. No silêncio, ou inexistindo outras provas a produzir, inclua-se o processo em pauta para encerramento da instrução, dispensada a presença das partes e de seus procuradores. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 31 de agosto de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENVE ARTT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA