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0000440-76.2025.5.10.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000440-76.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: GLECIA CANDIDO RODRIGUES MORGADO RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8682d4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Assino à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para vista acerca do laudo pericial apresentado pelo perito ao Id 5fd4db3 (perfil profissiográfico). Intime-se a parte INTERESSADA, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLECIA CANDIDO RODRIGUES MORGADO

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000440-76.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: GLECIA CANDIDO RODRIGUES MORGADO RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4642fc proferido nos autos. RECLAMANTE: GLECIA CANDIDO RODRIGUES MORGADO, CPF: 021.628.921-11 RECLAMADO(S): SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.684.275/0001-85; INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ: 28.481.233/0001-72 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 29 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos, etc. DEFIRO o prosseguimento dos atos processuais para liquidação e execução do julgado, conforme requerido pela parte reclamante (Art.878 da CLT). Tendo em vista a determinação de recolhimento de FGTS, é importante registrar que o art. 26-A da Lei 8.036/90, incluído pela Lei nº 13.932, de 11/12/2019, assim dispõe: "Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória." Dessa maneira, a parte reclamada deverá cumprir, no prazo de 10 dias, a obrigação de depositar, diretamente na conta vinculada, os valores devidos a título de FGTS, sob pena de majoração das multas e encargos administrativos devidos pelo não recolhimento tempestivo. Não realizados os depósitos diretamente na conta de FGTS no prazo dado, o valor devido será incluído nos cálculos judiciais, sem prejuízo de cobrança administrativa ou judicial das multas e encargos, diretamente pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, nos termos da Lei 8.036/90. Vale salientar, outrossim, que caso a parte reclamada comprove os recolhimentos fundiários após a inclusão do valor devido no cálculo de liquidação, estes NÃO serão objeto de compensação, com amparo no art. 537, do CPC. Considerando a revelia e confissão ficta da SALUTAR, o que torna improvável o cumprimento da obrigação de fazer, determino que, após o trânsito em julgado, a secretaria da Vara providencie, com auxílio de perito ambiental, a confecção e entrega do PPP substitutivo à(ao) obreira(o). Desde já nomeio para o encargo, às expensas da ex-empregadora, o perito ambiental LUCAS GIOVANNI DA CRUZ DINIZ. Para confecção do PPP, e a fim de reduzir os custos do encargo, o expert deverá levar em consideração as informações técnicas já colhidas em outras diligências por ele realizadas no mesmo local de trabalho. Prazo de 30 dias úteis. Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Cumpra-se na forma da lei. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLECIA CANDIDO RODRIGUES MORGADO

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