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0000440-73.2026.5.10.0812

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000440-73.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: SARAH LIGIA CARVALHO CRUZ RECLAMADO: MEDEIROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, J D LIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d4f94 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) AURELIA MATOS BRITO, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Ante o pedido de insalubridade/periculosidade, nomeio o(a) perito(a) engenheiro(a) LAYLA FERNANDA DA SILVA ALENCAR para realização do exame pericial de aferição de insalubridade/periculosidade nas dependências da reclamada. O(a) perito(a) deverá marcar a perícia em até 15 (quinze) dias e avisar diretamente nos autos a data e horário da marcação da perícia. A perícia deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da marcação nos autos e o(a) Expert deverá entregar o laudo em até 15 (quinze) dias improrrogáveis após a realização da perícia, sob pena de multa a ser fixada em juízo. Os honorários periciais serão deliberados em sentença. Intime-se o(a) perito(a), via sistema. As partes ficam desde já intimadas desta nomeação, para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 5 (cinco) dias. A ausência do(a) reclamante (ou seu advogado/assistente técnico) na perícia importa em desistência da prova técnica. Fica a parte reclamada desde já ciente que, em havendo a necessidade de indicar ao perito um empregado paradigma para a elaboração do laudo, deverá se atentar estritamente às atividades descritas na inicial, podendo indicar um segundo paradigma para eventual atividade descrita na defesa, sob incidência do art. 400, CPC. Apresentado o referido laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Aguarde-se a realização da perícia. O Juízo designa a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 25/11/2026 às 08:10, na modalidade híbrida. As partes e seus patronos, bem como as testemunhas, poderão participar presencialmente em sala de audiências ou por videoconferência, através do link: https://bit.ly/2VTARAGUAÍNA-PARES ou; https://trt10-jus-br.zoom.us/j/87479439588 Endereço da Sala de Audiências: Avenida Neief Murad, nº 1131, Bairro Jardim Goiás, Araguaína-TO. As partes deverão comparecer na sala de audiências por meio presencial ou virtual, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara do Trabalho, inclusive no tocante à prova testemunhal, sendo ônus das partes informarem às suas testemunhas sobre a possibilidade de utilizarem as instalações da Vara do Trabalho caso não possuam condições técnicas próprias, sob pena de dispensa da oitiva. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, advogados e testemunhas deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Fica, ainda, a parte interessada incumbida de transferir o link da referida audiência, para cada uma de suas testemunhas, que eventualmente serão ouvidas na audiência de instrução designada de forma telepresencial. A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, intuitiva e disponível para utilização em smartphone, tablet e computador (desktop/notebook). Ao acessar o link e ingressar no ambiente virtual da audiência deverão lembrar de habilitar câmera e áudio, para viabilizar a participação mais ampla possível. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 28 de agosto de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEDEIROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - J D LIMA LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000440-73.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: SARAH LIGIA CARVALHO CRUZ RECLAMADO: MEDEIROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, J D LIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d4f94 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) AURELIA MATOS BRITO, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Ante o pedido de insalubridade/periculosidade, nomeio o(a) perito(a) engenheiro(a) LAYLA FERNANDA DA SILVA ALENCAR para realização do exame pericial de aferição de insalubridade/periculosidade nas dependências da reclamada. O(a) perito(a) deverá marcar a perícia em até 15 (quinze) dias e avisar diretamente nos autos a data e horário da marcação da perícia. A perícia deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da marcação nos autos e o(a) Expert deverá entregar o laudo em até 15 (quinze) dias improrrogáveis após a realização da perícia, sob pena de multa a ser fixada em juízo. Os honorários periciais serão deliberados em sentença. Intime-se o(a) perito(a), via sistema. As partes ficam desde já intimadas desta nomeação, para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 5 (cinco) dias. A ausência do(a) reclamante (ou seu advogado/assistente técnico) na perícia importa em desistência da prova técnica. Fica a parte reclamada desde já ciente que, em havendo a necessidade de indicar ao perito um empregado paradigma para a elaboração do laudo, deverá se atentar estritamente às atividades descritas na inicial, podendo indicar um segundo paradigma para eventual atividade descrita na defesa, sob incidência do art. 400, CPC. Apresentado o referido laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Aguarde-se a realização da perícia. O Juízo designa a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 25/11/2026 às 08:10, na modalidade híbrida. As partes e seus patronos, bem como as testemunhas, poderão participar presencialmente em sala de audiências ou por videoconferência, através do link: https://bit.ly/2VTARAGUAÍNA-PARES ou; https://trt10-jus-br.zoom.us/j/87479439588 Endereço da Sala de Audiências: Avenida Neief Murad, nº 1131, Bairro Jardim Goiás, Araguaína-TO. As partes deverão comparecer na sala de audiências por meio presencial ou virtual, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara do Trabalho, inclusive no tocante à prova testemunhal, sendo ônus das partes informarem às suas testemunhas sobre a possibilidade de utilizarem as instalações da Vara do Trabalho caso não possuam condições técnicas próprias, sob pena de dispensa da oitiva. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, advogados e testemunhas deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Fica, ainda, a parte interessada incumbida de transferir o link da referida audiência, para cada uma de suas testemunhas, que eventualmente serão ouvidas na audiência de instrução designada de forma telepresencial. A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, intuitiva e disponível para utilização em smartphone, tablet e computador (desktop/notebook). Ao acessar o link e ingressar no ambiente virtual da audiência deverão lembrar de habilitar câmera e áudio, para viabilizar a participação mais ampla possível. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 28 de agosto de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARAH LIGIA CARVALHO CRUZ

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