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TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000440-71.2012.5.04.0023 RECLAMANTE: CARLA MELLO DOS REIS RECLAMADO: EMPICARGAS SUL- EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012d300 proferido nos autos. 1. Vista às partes, reciprocamente, dos requerimentos formulados, no prazo de 15 dias. 2. Vista às partes da petição do Leiloeiro, no mesmo prazo acima assinalado. 3. Retifique-se a autuação, para que conste a "sucessão" da demandada falecida, Shirley B. Vargas, e que para que conste a qualificação correta dos demandados Paulo e Denilson, que se acha na peça no ID. 85920f6 4. Justifique a autora a pertinência de lavrar-se termo de penhora no rosto dos autos de processo de inventário negativo. 5. Como já referido, a inaptidão da sociedade empresária não equivale à sua extinção, já que ela não perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Entretanto, uma empresa inapta na Receita Federal teve o CNPJ bloqueado por descumprir obrigações fiscais, tornando-a irregular, o que impede a emissão de notas fiscais, contas bancárias, participação em licitações e pode transferir dívidas aos sócios. Ou seja, na prática, deixou de funcionar e não está mais estabelecida. Releva, que na forma do art. 81-A, da Lei 9430/1996, "As inscrições no CNPJ serão declaradas baixadas após 180 (cento e oitenta) dias contados da declaração de inaptidão", por ação da Receita Federal (baixa de ofício). Assim, com amparo no art. 139, IV, do CPC, determino oficie-se ao Delegado da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, competente para a execução do ato, em Porto Alegre, na Av. Loureiro Silva nº 445, sala 504, CEP 90013-900, endereço eletrônico contexp.vr10.rs@rfb.gov.br, solicitando-se proceda a BAIXA da sociedade inapta desde 08/6/2022, EMPICARGAS SUL LTDA, CNPJ: 07.731.311/0001-70. Feita a baixa, obtenha-se a certidão correspondente no endereço: https:// solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/, que deverá ser juntada aos autos. Em seguida, exclua-se a referida sociedade do polo passivo do processo, que restará extinto no particular, sem resolução do mérito. De ofício, determino proceda-se a consulta da composiçào societária dessa sociedade, por meio do convênio JUCIRS. 6. Após, voltem conclusos. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECLOG MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000440-71.2012.5.04.0023 RECLAMANTE: CARLA MELLO DOS REIS RECLAMADO: EMPICARGAS SUL- EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012d300 proferido nos autos. 1. Vista às partes, reciprocamente, dos requerimentos formulados, no prazo de 15 dias. 2. Vista às partes da petição do Leiloeiro, no mesmo prazo acima assinalado. 3. Retifique-se a autuação, para que conste a "sucessão" da demandada falecida, Shirley B. Vargas, e que para que conste a qualificação correta dos demandados Paulo e Denilson, que se acha na peça no ID. 85920f6 4. Justifique a autora a pertinência de lavrar-se termo de penhora no rosto dos autos de processo de inventário negativo. 5. Como já referido, a inaptidão da sociedade empresária não equivale à sua extinção, já que ela não perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Entretanto, uma empresa inapta na Receita Federal teve o CNPJ bloqueado por descumprir obrigações fiscais, tornando-a irregular, o que impede a emissão de notas fiscais, contas bancárias, participação em licitações e pode transferir dívidas aos sócios. Ou seja, na prática, deixou de funcionar e não está mais estabelecida. Releva, que na forma do art. 81-A, da Lei 9430/1996, "As inscrições no CNPJ serão declaradas baixadas após 180 (cento e oitenta) dias contados da declaração de inaptidão", por ação da Receita Federal (baixa de ofício). Assim, com amparo no art. 139, IV, do CPC, determino oficie-se ao Delegado da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, competente para a execução do ato, em Porto Alegre, na Av. Loureiro Silva nº 445, sala 504, CEP 90013-900, endereço eletrônico contexp.vr10.rs@rfb.gov.br, solicitando-se proceda a BAIXA da sociedade inapta desde 08/6/2022, EMPICARGAS SUL LTDA, CNPJ: 07.731.311/0001-70. Feita a baixa, obtenha-se a certidão correspondente no endereço: https:// solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/, que deverá ser juntada aos autos. Em seguida, exclua-se a referida sociedade do polo passivo do processo, que restará extinto no particular, sem resolução do mérito. De ofício, determino proceda-se a consulta da composiçào societária dessa sociedade, por meio do convênio JUCIRS. 6. Após, voltem conclusos. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA MELLO DOS REIS
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