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TJSP · Foro de Conchal - Vara Única
Processo 0000440-44.2026.8.26.0144 (apensado ao processo 1000261-30.2025.8.26.0144) (processo principal 1000261-30.2025.8.26.0144) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - G.A.B. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o Executado tenha advogado constituído, cadastre-se neste incidente e intime-se por publicação no DJE na pessoa do patrono. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, mediante requerimento do exequente e do recolhimento das custas necessárias, ficam desde já autorizados pesquisas/bloqueios em desfavor do Executado, até o limite do débito, via sistemas Renajud e Sisbajud. Intime-se. - ADV: CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
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