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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 0000440-26.2018.8.26.0176 (processo principal 0004636-49.2012.8.26.0176) - Impugnação de Crédito - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Jj Planejados Ltda - Orival Salgado - Trata-se de embargos de declaração opostos por SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por abandono da causa. Assiste razão ao embargante. Verifica-se dos autos que o presente incidente havia sido expressamente suspenso pelo prazo de 60 dias para aguardar providência determinada nos autos principais da falência, relacionada à localização do bem objeto do pedido de restituição. Consta, ainda, que a decisão de sobrestamento determinou a intimação da parte autora após o decurso do prazo de suspensão. Contudo, conforme alegado e demonstrado pelo embargante, a providência que motivou a suspensão permanecia pendente de cumprimento nos autos principais, não sendo possível concluir pela configuração de abandono processual. Ademais, não houve a prévia intimação da parte por intermédio de seus patronos para dar andamento ao feito após o término da suspensão, circunstância que afasta a premissa fática adotada na sentença embargada. Dessa forma, os embargos comportam acolhimento, com efeitos infringentes, para correção do erro de fato verificado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a sentença de fls. 140 e determinar o regular prosseguimento do feito. Providencie-se o necessário, intimando-se a parte interessada para manifestação. Int. - ADV: ROSE MARY SONCIN (OAB 112881/SP), ANTONIO LEONARDO RODRIGUES DA MOTA (OAB 280412/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
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