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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000440-24.2025.5.18.0121 AUTOR: ORSANILHA SILVA ALVES RÉU: INSTITUTO GENNESIS GESTAO EM SAUDE, EDUCACAO E TECNOLOGIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b766ce5 proferido nos autos. Vistos. Houve o trânsito em julgado de sentença líquida. Considerando a exclusão da responsabilidade do ESTADO DE GOIAS por esse E. Regional, exclua-se a referida parte do polo passivo. Uma vez que os honorários sucumbenciais devidos em favor dos Procuradores do Estado encontram-se com a exigibilidade suspensa, havendo mudança da situação que justificou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, os referidos advogados deverão autuar cumprimento de sentença, observadas as regras prescritas no art. 791-A da CLT. Exclua-se o advogado da Reclamada do polo passivo, Dr. CLÁUDIO ANTÔNIO DE BASTOS (OAB/GO: 40391), ante a renúncia de seu mandato. Considerando que as execuções em face da executada encontram-se reunidas no processo-piloto nº 0010740-79.2024.5.18.0121, determino a reunião também deste feito àquele. Adotem-se as seguintes providências: a) Atualize-se a conta até os dias atuais; b) Junte-se uma cópia do presente despacho e a conta atualizada ao processo-piloto nº 0010740-79.2024.5.18.0121, devendo a ora exequente e seu procurador serem incluídos no polo ativo do processo reunido; c) Sobreste-se o presente feito, registrando a reunião. RMM ITUMBIARA/GO, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORSANILHA SILVA ALVES
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000440-24.2025.5.18.0121 AUTOR: ORSANILHA SILVA ALVES RÉU: INSTITUTO GENNESIS GESTAO EM SAUDE, EDUCACAO E TECNOLOGIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b766ce5 proferido nos autos. Vistos. Houve o trânsito em julgado de sentença líquida. Considerando a exclusão da responsabilidade do ESTADO DE GOIAS por esse E. Regional, exclua-se a referida parte do polo passivo. Uma vez que os honorários sucumbenciais devidos em favor dos Procuradores do Estado encontram-se com a exigibilidade suspensa, havendo mudança da situação que justificou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, os referidos advogados deverão autuar cumprimento de sentença, observadas as regras prescritas no art. 791-A da CLT. Exclua-se o advogado da Reclamada do polo passivo, Dr. CLÁUDIO ANTÔNIO DE BASTOS (OAB/GO: 40391), ante a renúncia de seu mandato. Considerando que as execuções em face da executada encontram-se reunidas no processo-piloto nº 0010740-79.2024.5.18.0121, determino a reunião também deste feito àquele. Adotem-se as seguintes providências: a) Atualize-se a conta até os dias atuais; b) Junte-se uma cópia do presente despacho e a conta atualizada ao processo-piloto nº 0010740-79.2024.5.18.0121, devendo a ora exequente e seu procurador serem incluídos no polo ativo do processo reunido; c) Sobreste-se o presente feito, registrando a reunião. RMM ITUMBIARA/GO, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GENNESIS GESTAO EM SAUDE, EDUCACAO E TECNOLOGIA
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