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TJSP · Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
Processo 0000439-86.2026.8.26.0426 (processo principal 1000426-07.2025.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.C.S. - - D.M.C.S. - A.J.S. - 1.Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. 2.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.421,55, referente aos meses de julho e agosto de 2026 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda - súmula 309 STJ), comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. 3. Em caso de apresentação de justificativa (com ou sem proposta de parcelamento do débito), pagamento ou comprovação de pagamento, por minuta, intime-se o polo ativo a se manifestar, sob pena de, na omissão, ser presumida a quitação do débito ou a concordância com o parcelamento proposto pelo devedor. 4. Decorrido o prazo da intimação e não havendo notícia de pagamento ou apresentação de justificativa, diga o polo ativo, intimado por minuta, se houve o pagamento extrajudicial ou para que reitere o pedido de prisão do executado. 5. Em todos os casos supra, antes de virem conclusos, os autos irão com vistas ao Ministério Público. - ADV: FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP), MARTA APARECIDA DO NASCIMENTO JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP), MARTA APARECIDA DO NASCIMENTO JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP)
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