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Tribunal
TRT20
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Período
set/2026
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Intimação
TRT20 · Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000439-84.2026.5.20.0012 RECLAMANTE: ADILTON COSTA SANTOS RECLAMADO: RAIMUNDO CONCEICAO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434b501 proferida nos autos. DECISÃO - NÃO ADMITIDO RECURSO ORDINÁRIO 1- Diante do Juízo de admissibilidade que deve ser feito pelo Magistrado de primeira instância e a teor do §1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT, deixo de receber o recurso de Recurso Ordinário interposto pelo reclamante , tendo em vista esse recurso é cabivel contra sentenças - que julgam o mérito da demanda ou que encerram o processo sem julgar o mérito, o que não é o caso. Por outro lado, nos termos do art. 899, § 1º, da CLT e a Súmula 214 do TST, despachos de mero expedientes e decisões interlocutórias que não encerram o processo não admitem recurso imediato. 2- Notifique-se. Prazo de 8 dias. 3- Após, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. ESTANCIA/SE, 09 de setembro de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILTON COSTA SANTOS