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0000439-72.2019.5.05.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000439-72.2019.5.05.0004 RECLAMANTE: GABRIELA REQUIAO VAZ DE ALMEIDA RECLAMADO: SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANCADOS DA BAHIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410b776 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Recebo o Agravo de Petição de id. abab387, interposto por ALESSANDRO JOSE PINHEIRO DA SILVA, porque preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), inclusive os previstos no § 1º do artigo 897, da CLT. 1. Notifique(m)-se o(s) Agravado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar(em) contraminuta(s). 2. Após, autue(m)-se o(s) recurso(s) e remetam-se os autos ao E. TRT5. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANCADOS DA BAHIA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000439-72.2019.5.05.0004 RECLAMANTE: GABRIELA REQUIAO VAZ DE ALMEIDA RECLAMADO: SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANCADOS DA BAHIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410b776 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Recebo o Agravo de Petição de id. abab387, interposto por ALESSANDRO JOSE PINHEIRO DA SILVA, porque preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), inclusive os previstos no § 1º do artigo 897, da CLT. 1. Notifique(m)-se o(s) Agravado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar(em) contraminuta(s). 2. Após, autue(m)-se o(s) recurso(s) e remetam-se os autos ao E. TRT5. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA REQUIAO VAZ DE ALMEIDA

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