Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Edital
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000439-68.2016.5.09.0068 AUTOR: ANTONIO MARCOS NICHETTI RÉU: FUNDICAO TRES IRMAOS LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: M A TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA Expediente enviado por outro meio EDITAL DE INTIMAÇÃO - com o prazo de 20 (vinte) dias - O Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Toledo/PR, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que está INTIMANDO a ré M A TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA CNPJ: 16.586.009/0001-66, ora em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, de Decisão #, conforme abaixo: “INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos etc. 1. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica previsto no artigo 855-A da CLT e no Provimento CGJT 01/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, instaurado em face da empresa LCF TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - CNPJ 16.586.009/0001-66, atualmente denominada M A TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA. Regularmente citada, a empresa manteve-se inerte. No caso dos autos, todas as diligências realizadas para localização de bens dos executados restaram infrutíferas, pelo que, até o presente momento, a parte autora não recebeu seu crédito laboral. A não indicação e a não localização de bens passíveis de penhora demonstram que os devedores não possuem patrimônio que sirva à satisfação integral dos créditos trabalhistas executados nestes autos. Essa conclusão é corroborada pela inércia da empresa que, regularmente citada no presente incidente, nem sequer se manifestou indicando bens dos demais devedores ou mesmo se defendendo e rogando produção de provas, faculdade a ela conferida pelo artigo 135 do CPC. A desconsideração inversa permite, excepcionalmente, o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade empresarial por dívida de sócio, a fim de impedir que o desvio fraudulento de bens do sócio para a sociedade empresária frustre a execução promovida contra o sócio. Assim, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, combinado com o artigo 28, § 5º, do CDC, aplicável ao processo do trabalho em razão da similitude dos objetivos tutelares das normas trabalhistas e do consumidor, a personalidade DESCONSIDERO jurídica da executada e ATRIBUO à empresa acima citada responsabilidade subsidiária para o cumprimento da obrigação trabalhista executada. 2. INTIMEM-SE as partes em questão do teor da presente decisão, cientificando-as de que, decorrido "in albis" o prazo para eventual recurso, e não havendo o pagamento do débito no prazo legal de 48 horas (após o prazo recursal), restará iniciada a execução (sem expedição de mandado de citação), prosseguindo-se com os atos executivos na forma de praxe (art. 523, §3º, do CPC), na forma do entendimento firmado pelo Egrégio Regional: "CIENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE CITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE LACUNA NORMATIVA NO TEXTO CONSOLIDADO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA DIÁRIO OFICIAL. [...] No que tange à forma de cientificação do Executado para prosseguimento da execução, o art. 880 da CLT passa por processo de ancilosamento, muitas vezes prejudicando a própria efetividade do processo, visto que, ao exigir a citação do devedor por intermédio de oficial de justiça, acaba retardando o cumprimento do título judicial, especialmente considerando que, não raras vezes, o demandado não é encontrado para tomar ciência da execução. Isto posto, destaco que a intimação da Executada eletronicamente (via Diário Oficial) para prosseguimento da execução atingiu a finalidade da lei, não havendo nulidade a ser declarada" (TRT-PR-12468-2006-029-09-00-3-ACO-20712-2014 - SEÇÃO ESPECIALIZADA - Relator: LUIZ CELSO NAPP - Publicado no DEJT em 27-06-2014). 3. CIÊNCIA às partes. ” O teor da referida Decisão (e demais documentos) estão disponíveis para consulta e impressão no sítio do TRT9 na internet (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), POR MEIO DO CÓDIGO IMPRESSO ABAIXO. Caso a parte não disponha de equipamento com acesso a Internet, deverá verificar o conteúdo no equipamento disponível na Vara do Trabalho mais próxima. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado em local próprio, na sede desta Vara. TOLEDO/PR, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA APARECIDA NOBILE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- M A TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000439-68.2016.5.09.0068 AUTOR: ANTONIO MARCOS NICHETTI RÉU: FUNDICAO TRES IRMAOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75d489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALESSANDRA CASARIL JOBIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MARCOS NICHETTI