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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
Processo 0000439-48.2026.8.26.0568 (processo principal 1005429-36.2024.8.26.0568) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - R.D.V. - R.P. - Vistos. Fls. 38/39: Acolho como emenda à inicial. Anote-se, inclusive com a alteração do valor da causa no sistema informatizado. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, para que, nos termos da Lei vigente, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculo de fls. 40/42, pena de não o fazendo, ser acrescido da multa de 10%, além de novos honorários advocatícios em 10%, ambos sobre o valor do débito, com fulcro no art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: JESSICA PALHARES AVERSA (OAB 308832/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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