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0000439-45.2011.5.02.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AIAP 0000439-45.2011.5.02.0066 AGRAVANTE: IVANILDO JOSE DOS SANTOS AGRAVADO: MARMOD'ORO MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dfd26c proferida nos autos. AIAP 0000439-45.2011.5.02.0066 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IVANILDO JOSE DOS SANTOS VICTOR LEITE MELE (SP380192) WANOR MORENO MELE (SP83339) Recorrido: Advogado(s): MARMOD'ORO MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP IVAN CLEMENTINO (SP66509) JOAO MARCOS CAVICHIOLI FEITEIRO (SP307654) RECURSO DE: IVANILDO JOSE DOS SANTOS Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). O exequente busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 054467d). Contudo, o apelo de id 3c2a957 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO JOSE DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AIAP 0000439-45.2011.5.02.0066 AGRAVANTE: IVANILDO JOSE DOS SANTOS AGRAVADO: MARMOD'ORO MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dfd26c proferida nos autos. AIAP 0000439-45.2011.5.02.0066 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IVANILDO JOSE DOS SANTOS VICTOR LEITE MELE (SP380192) WANOR MORENO MELE (SP83339) Recorrido: Advogado(s): MARMOD'ORO MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP IVAN CLEMENTINO (SP66509) JOAO MARCOS CAVICHIOLI FEITEIRO (SP307654) RECURSO DE: IVANILDO JOSE DOS SANTOS Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). O exequente busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 054467d). Contudo, o apelo de id 3c2a957 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARMOD'ORO MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP

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