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0000439-30.2010.4.05.8101

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 23ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000439-30.2010.4.05.8101 REQUERENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL) REQUERIDO: MCM CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA, FRANCISCO ANILTON PINHEIRO MAIA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO - CE18368 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RAFAEL MOTA REIS - CE27985 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em face de FRANCISCO ANILTON PINHEIRO MAIA e MCM CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., objetivando a satisfação das condenações impostas nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa n.º 0000439-30.2010.4.05.8101. A demanda de conhecimento transitou em julgado em 26/10/2020, fixando as seguintes sanções: ''Firme em tais motivos, julgo parcialmente procedentes os pedidos insertos na inicial, nos termos doart. 487, inciso I, do Código Civil de 2015, para condenar os réus FRANCISCO ANILTOM PINHEIRO MAIA e MCM CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pelos atos de improbidade descritos no art. 10, caput, e incisos I, X, XI e XII da Lei n.º 8.429/92, aplicando-lhes, a teor do art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: Francisco Anilton Pinheiro Maia: a) Perda da função pública que atualmente ocupe; b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; c) Ressarcimento integral do dano; e d) Pagamento de multa civil de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). MCM Construções, Comércio e Serviços Ltda.: a) Ressarcimento integral do dano, em solidariedade com o coréu; b) Pagamento de multa civil de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.'' Diversos expedientes constritivos e de localização de bens foram realizados, porém restaram infrutíferos. Veio requerer (id. 156505556) o cumprimento da suspensão dos direitos políticos e necessidade de comunicação ao TRE/CE, bem como o reconhecimento da prescrição intercorrente. O MPF se manifestou pelo id. 162236819, requerendo solicitação de informações. Antes da devida deliberação, fica intimada a FUNASA a apresentar paradeiro atualizado do representante legal da MCM CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, JOSÉ LUCIEUDO DA SILVA GIRÃO, ou requerer o que entender por direito em relação à ré. Prazo de 10 dias. Intimação eletrônica. Expedientes necessários. Quixadá, data de inclusão infra. Assinatura Eletrônica JUIZ FEDERAL DA 23ª VARA/SJCE

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