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TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000439-23.2023.5.23.0007 RECLAMANTE: INGRID ESTHER RIBEIRO SILVA RECLAMADO: ULTRAMED - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3db56c6 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, conforme ID eb6efe3, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 2. Dá-se o prazo de 08 (oito) dias, a contar do vencimento do acordo, para o autor informar a este juízo sobre o eventual inadimplemento deste acordo. Seu silêncio implicará presunção em sentido contrário. 3. Custas processuais no importe de R$ 22,12, conforme planilha de cálculos ID 3900d01 - Pág. 1, a cargo da reclamada, porquanto verba cuja transação não é permitida, devendo a ré comprovar seu recolhimento no prazo de 08 dias a contar do vencimento do acordo. 4. A partir dos dados bancários informados pelo(a) patrono(a) do(a) autor(a) no ID. eb6efe3 e da procuração com poderes especiais de ID. 1f1d70f, oficie-se à agência 2685 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, transfira o saldo da(s) conta(s) judicial(is) de n. 04942315-7, 04942316-5, 04942317-3, 04942318-1, 04942319-0, 04942680-6 e 04942681-4 (ID. 87fa360) para a conta Banco Itaú (341) - Agência: 7692 - Conta Corrente: 10.700-1 — Titular: ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 28.567.954/0001-08 - Chave PIX (CNPJ): 28.567.954/0001-08 - Responsável: EDSON ANTONIO CARLOS (CPF/CNPJ 692.377.861-15). 4.1 Deverá a Caixa Econômica Federal, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento desta determinação e apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da(s) conta(s) judiciai(s). 4.2. Este despacho servirá de ofício perante a Caixa Econômica Federal sendo assinado de forma eletrônica. 5. Intimem-se as partes desta decisão homologatória. CUIABA/MT, 03 de setembro de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ULTRAMED - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - HIPERMED APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000439-23.2023.5.23.0007 RECLAMANTE: INGRID ESTHER RIBEIRO SILVA RECLAMADO: ULTRAMED - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3db56c6 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, conforme ID eb6efe3, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 2. Dá-se o prazo de 08 (oito) dias, a contar do vencimento do acordo, para o autor informar a este juízo sobre o eventual inadimplemento deste acordo. Seu silêncio implicará presunção em sentido contrário. 3. Custas processuais no importe de R$ 22,12, conforme planilha de cálculos ID 3900d01 - Pág. 1, a cargo da reclamada, porquanto verba cuja transação não é permitida, devendo a ré comprovar seu recolhimento no prazo de 08 dias a contar do vencimento do acordo. 4. A partir dos dados bancários informados pelo(a) patrono(a) do(a) autor(a) no ID. eb6efe3 e da procuração com poderes especiais de ID. 1f1d70f, oficie-se à agência 2685 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, transfira o saldo da(s) conta(s) judicial(is) de n. 04942315-7, 04942316-5, 04942317-3, 04942318-1, 04942319-0, 04942680-6 e 04942681-4 (ID. 87fa360) para a conta Banco Itaú (341) - Agência: 7692 - Conta Corrente: 10.700-1 — Titular: ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 28.567.954/0001-08 - Chave PIX (CNPJ): 28.567.954/0001-08 - Responsável: EDSON ANTONIO CARLOS (CPF/CNPJ 692.377.861-15). 4.1 Deverá a Caixa Econômica Federal, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento desta determinação e apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da(s) conta(s) judiciai(s). 4.2. Este despacho servirá de ofício perante a Caixa Econômica Federal sendo assinado de forma eletrônica. 5. Intimem-se as partes desta decisão homologatória. CUIABA/MT, 03 de setembro de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INGRID ESTHER RIBEIRO SILVA
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