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TJPE · Vara Única da Comarca de Alagoinha · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Alagoinha Processo nº 0000438-94.2023.8.17.2160 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Alagoinha, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho da DECISÃO de ID 251311585, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando que não foram localizados bens penhoráveis (dinheiro ou veículos) e que a Exequente não indicou patrimônio passível de constrição, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também restará suspensa a prescrição, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação útil da parte credora (acompanhada de indicação de bens concretos), os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 2º e § 4º, do CPC). Intime-se a Exequente." ALAGOINHA, 8 de setembro de 2026. VANESSA AZEVEDO DE ARAUJO Diretoria Regional do Agreste As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000438-94.2023.8.17.2160
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