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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000438-84.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: HELIO SIQUEIRA SCHEIDT E OUTROS (2) RECLAMADO: VALDIR MENEGATTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e07d8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. Instados à s manifestarem em relação aos novos cálculos de liquidação, autor apresentou concordância e o réu se manteve inerte, pelo que , convalido os novos cálculos de liquidação de sentença, fixando os créditos concursais em R$ 90.000,00 (planilha #id:91f3576 - Cálculo 231775) e os créditos extraconcursais em R$ 13.410,24, composto pelos valores representados na planilha #id:91f3576 - Cálculo 231776. 2. Intime-se o executado, por seus patronos, para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma do art. 884 da CLT, quanto ao crédito concursal (planilha #id:91f3576 - Cálculo 231775), sob pena de preclusão, expedição de certidão de crédito e demais providências. 4. Quanto aos créditos extraconcursais, cuja execução prosseguirá nos presentes autos, o oferecimento de embargos à execução pela executada e impugnação aos cálculos pelo exequente será oportunizado após a garantia do juízo, no prazo previsto no art. 884 da CLT. 5. Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação do réu, expeça-se Certidão de Habilitação de Créditos em favor das partes autoras, com relação ao crédito concursal, conforme planilha #id:91f3576 - Cálculo 231775. 6. Observe-se o modelo previsto no art. 257-F da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região. 7. Observe-se para que conste das certidões todas as informações previstas no artigo 112 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e no artigo 257-G da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região; 8. Após, intimem-se os autores, por seus patronos, acerca da expedição da Certidão de Habilitação de Créditos, para que a submeta à apreciação do administrador judicial, nos termos dispostos no 112 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e no art. 257-E da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região. 9. Considerando que os presentes autos tramitam pela via eletrônica, possibilitando a impressão das mencionadas certidões pelos próprios interessados a qualquer momento, é desnecessário o levantamento de via física em Secretaria. SORRISO/MT, 03 de setembro de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIR MENEGATTI