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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 0000438-78.2026.8.26.0466 (processo principal 1000345-74.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - A.S.S.M. - J.M.R. - Vistos. Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Providencie a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/08 (1% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa. No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Oportunamente, arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. - ADV: EMÍLIO SILVÉRIO DE MELO (OAB 447158/SP), SILENE BELLINI (OAB 292083/SP)
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