2026-09-16 · TJSP
Processo 0000438-32.2025.8.26.0137 (processo principal 1000988-44.2024.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Vital José Búfalo - Vistos. Ciente do trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 3015420-23.2025.8.26.0000 (fls. 98/107 e 112), o qual deu parcial provimento ao recurso da Fazenda Pública para suspender a execução das astreintes até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento (processo principal nº 1000988-44.2024.8.26.0137). Em cumprimento ao decidido pela Superior Instância, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença quanto à cobrança da multa cominatória até a ocorrência do trânsito em julgado da ação de conhecimento correlata, revogando-se eventuais medidas de coerção patrimonial ou bloqueio de valores deferidas para essa finalidade pecuniária. Anotada a suspensão, aguarde-se no arquivo provisório o trânsito em julgado dos autos principais, cabendo à parte interessada noticiar oportunamente o desfecho para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VIVIANE IUSIF ALVES (OAB 171960/SP)