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0000437-86.2026.5.09.0088

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000437-86.2026.5.09.0088 AUTOR: WAGNER NASCIMENTO BRITO JUNIOR RÉU: CONDOR SUPER CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3814d75 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. OTÁVIO AUGUSTO CONSTANTINO, Juiz do Trabalho, em razão do trânsito em julgado da decisão da fase do conhecimento. Curitiba, 04/09/2026. Mariana Ferraz Teixeira Prota Servidora DESPACHO 1) Processo de conhecimento transitado em julgado, conforme certidão de #id:70284ff. 2) Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, está assegurado ao procurador da parte ré a execução de seus créditos, desde que não ultrapassado o prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da Sentença, que deferiu os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, ou seja, deverá demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora. Se este for o caso, a execução dos honorários sucumbenciais do procurador da parte ré deverá ser por meio de distribuição de ação autônoma de Cumprimento de Sentença (CumSen), vinculada a este autos. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Ciência às partes. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO CONSTANTINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOR SUPER CENTER LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000437-86.2026.5.09.0088 AUTOR: WAGNER NASCIMENTO BRITO JUNIOR RÉU: CONDOR SUPER CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3814d75 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. OTÁVIO AUGUSTO CONSTANTINO, Juiz do Trabalho, em razão do trânsito em julgado da decisão da fase do conhecimento. Curitiba, 04/09/2026. Mariana Ferraz Teixeira Prota Servidora DESPACHO 1) Processo de conhecimento transitado em julgado, conforme certidão de #id:70284ff. 2) Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, está assegurado ao procurador da parte ré a execução de seus créditos, desde que não ultrapassado o prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da Sentença, que deferiu os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, ou seja, deverá demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora. Se este for o caso, a execução dos honorários sucumbenciais do procurador da parte ré deverá ser por meio de distribuição de ação autônoma de Cumprimento de Sentença (CumSen), vinculada a este autos. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Ciência às partes. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO CONSTANTINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER NASCIMENTO BRITO JUNIOR

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