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0000437-74.2025.5.09.0459

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATSum 0000437-74.2025.5.09.0459 AUTOR: WILLIAN DE SOUZA MEDEIROS RÉU: HANSEN DECOR MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f55a971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO 1. Declaro extinta a execução. Registre-se, no sistema PJE, para a devida baixa; 2. Considerando que o valor devido foi pago integralmente, e tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária, mesmo aplicando-se o percentual de 34%, é inferior ao valor de R$ 40.000,00 e que a Portaria PGF/AGU n. 47 de 07/07/2023 dispensa a atuação do Órgão Jurídico da União - PGF em tais casos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, independentemente de intimação da PGF; 3. ARQUIVE-SE, definitivamente, observando as formalidades de praxe. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HANSEN DECOR MOVEIS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATSum 0000437-74.2025.5.09.0459 AUTOR: WILLIAN DE SOUZA MEDEIROS RÉU: HANSEN DECOR MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f55a971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO 1. Declaro extinta a execução. Registre-se, no sistema PJE, para a devida baixa; 2. Considerando que o valor devido foi pago integralmente, e tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária, mesmo aplicando-se o percentual de 34%, é inferior ao valor de R$ 40.000,00 e que a Portaria PGF/AGU n. 47 de 07/07/2023 dispensa a atuação do Órgão Jurídico da União - PGF em tais casos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, independentemente de intimação da PGF; 3. ARQUIVE-SE, definitivamente, observando as formalidades de praxe. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DE SOUZA MEDEIROS

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