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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000437-73.2023.5.06.0121 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: CRISTIANE VIRGINIA DA SILVA CAMPOS CABELEIREIROS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdfe91d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em vista disso e mais o que dos autos consta, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face da sócia CRISTIANE VIRGINIA DA SILVA CAMPOS, CPF: 023.086.624-76, determinando a manutenção da mesma no polo passivo, a qual responderá solidariamente por todo o débito desta ação. Cite-se a sócia executada, por edital, para pagar o valor da condenação em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo acima, sem cumprimento, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, restando autorizada a utilização de todas as ferramentas eletrônicas a que se refere o ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT N.º 21/2023. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DOS SANTOS
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000437-73.2023.5.06.0121 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: CRISTIANE VIRGINIA DA SILVA CAMPOS CABELEIREIROS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdfe91d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em vista disso e mais o que dos autos consta, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face da sócia CRISTIANE VIRGINIA DA SILVA CAMPOS, CPF: 023.086.624-76, determinando a manutenção da mesma no polo passivo, a qual responderá solidariamente por todo o débito desta ação. Cite-se a sócia executada, por edital, para pagar o valor da condenação em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo acima, sem cumprimento, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, restando autorizada a utilização de todas as ferramentas eletrônicas a que se refere o ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT N.º 21/2023. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE VIRGINIA DA SILVA CAMPOS CABELEIREIROS - TONIS ANDRES DE FREITAS
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