Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: a) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor correspondente a 31,79 DES (Direitos Especiais de Saque), a ser convertido em moeda nacional com base na cotação oficial do
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