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0000437-53.2026.8.16.0149

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Autos nº. 0000437-53.2026.8.16.0149 Vistos. 1. A exequente apresentou pedido de concessão de justiça gratuita, sob o argumento de que encontra-se submetida ao regime de liquidação extrajudicial, enfrentando grave crise econômico-financeira. Os documentos contábeis apresentados nos autos evidenciam a fragilidade econômico-financeira da cooperativa, havendo elementos consistentes para justificar a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, especialmente em razão dos prejuízos reiterados, da redução quase integral do patrimônio líquido e da queda significativa das disponibilidades financeiras. Dessa forma, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da exequente. 2. No mais, a antiga procuradora da exequente requereu a reserva de honorários advocatícios contratuais. Todavia, a discussão sobre a reserva ou indenização de verba honorária não pode se dar no bojo dos próprios autos, devendo ser proposta ação própria para pleitear direitos relacionados aos honorários contratuais ou à indenização pelos honorários sucumbenciais. No caso, a antiga procuradora teve a procuração revogada. Assim, a peticionante não mais possui interesse na ação propriamente dita, mas sim, nos honorários devidos pelo tempo em que atuou no feito. Assim, admitir a intervenção no feito poderia ensejar tumulto processual desnecessário na demanda, gerando uma lide paralela, nos mesmos autos, entre a parte e sua antiga patrona. 1.1. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de mov. 39.1, devendo os patronos interessados ingressar com ação própria para tanto. 2. DESABILITEM-SE as advogadas peticionantes, tendo em vista que não atuam mais em nome de seu antigo cliente. 3. Após, INTIME-SE a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessária. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Henrique de Andrade Portilho Leonardi Juiz de Direito

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