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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000437-49.2019.5.10.0009 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RECLAMADO: ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA, JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM, MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ec0db proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 10/09/2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de Ofício Nº 600/2026 - DETRAN/DIRPOL/GERVIT/NUVIT M, encaminhado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, noticiando que o veículo FIAT/PUNTO ATTRACTIVE, Placa JJG4869/DF, chassi 9BD118181C1192072, de propriedade da executada ORIENTE SER DE LIMPEZA CONS E DESP LTDA (CNPJ: 05.280.504/0001-26), encontra-se recolhido no depósito daquela autarquia desde 17/09/2022. O Órgão de Trânsito solicita autorização deste Juízo para a inclusão do referido veículo em hasta pública, nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pugnando pela baixa das restrições judiciais atreladas aos processos epigrafados. Passo à análise. A permanência prolongada do veículo em pátio de retenção, além de onerar o Estado com a ocupação do espaço e o acúmulo de despesas diárias de estadia, acarreta a depreciação e a deterioração física do bem, esvaziando o seu valor econômico e prejudicando a própria garantia da execução trabalhista. Desta feita, a realização de leilão administrativo pelo próprio DETRAN/DF revela-se a medida mais útil, econômica e razoável, evitando que o bem se torne inservível (sucata) e possibilitando que eventual saldo do arremate seja revertido para o pagamento dos créditos de natureza alimentar executados nestes autos. Ante o exposto, AUTORIZO a inclusão do veículo FIAT/PUNTO ATTRACTIVE, Placa JJG4869/DF, em hasta pública/leilão a ser promovido pelo DETRAN/DF, nos termos do art. 328 do CTB e da Resolução CONTRAN nº 623/2016. Para viabilizar as providências administrativas e a posterior transferência do bem ao arrematante, livre e desembaraçado, determino à Secretaria desta Vara que proceda ao IMEDIATO LEVANTAMENTO da(s) restrição(ões) judicial(is) inserida(s) via sistema RENAJUD sobre o prontuário do referido veículo. Fica estabelecido, contudo, que, uma vez realizado o leilão e deduzidos os valores estritamente devidos ao Estado (tributos, multas e despesas de remoção e estadia, estas últimas limitadas legalmente), o eventual SALDO REMANESCENTE deverá ser depositado pelo DETRAN/DF em Conta Judicial Remunerada, vinculada ao processo piloto nº 0000437-49.2019.5.10.0009, à disposição desta 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Por motivo de celeridade e cooperação interinstitucional, confiro ao presente despacho, assinado eletronicamente, FORÇA DE OFÍCIO. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF - Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas / e-mail: dva.judicial@detran.df.gov.br), em resposta ao Ofício Nº 600/2026. Intimem-se as partes. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA