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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000437-32.2025.5.18.0101 AUTOR: NELLYS NELSON SILVA JUNIOR RÉU: VIDA FARMA POPULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc5778 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. I - IDPJ Restaram infrutíferas as tentativas de penhora em nome da pessoa jurídica. Assim, defiro o pedido instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das reclamadas a fim de alcançar o patrimônio dos sócios e, de consequência, dar efetividade às decisões judiciais. Proceda a Secretaria a inclusão dos sócios CARLITO LIMA DE SOUZA (CPF: 889.628.651-49) no polo passivo. Cite-se o sócio para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a inclusão ao polo passivo, em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica. Após, voltem os autos conclusos para deliberação do acerca da desconsideração da personalidade jurídica. Por fim, indefiro o pedido de tutela cautelar (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SNIPER, SERASAJUD, pois não foram demonstrados os requisitos próprios deste instituto jurídico. II - Convênios Executórios Providencie a Secretaria a consulta ao convênio JUCEG juntando aos autos a 1ª Alteração Contratual da executada VIDA FARMA POPULAR LTDA. Ainda, junte aos autos o histórico completo da empresa DROGARIA BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ nº 62.586.907/0001-31), com todas as alterações contratuais, histórico do quadro societário e administradores. Após, dê vistas ao exequente. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIDA FARMA POPULAR LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000437-32.2025.5.18.0101 AUTOR: NELLYS NELSON SILVA JUNIOR RÉU: VIDA FARMA POPULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc5778 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. I - IDPJ Restaram infrutíferas as tentativas de penhora em nome da pessoa jurídica. Assim, defiro o pedido instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das reclamadas a fim de alcançar o patrimônio dos sócios e, de consequência, dar efetividade às decisões judiciais. Proceda a Secretaria a inclusão dos sócios CARLITO LIMA DE SOUZA (CPF: 889.628.651-49) no polo passivo. Cite-se o sócio para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a inclusão ao polo passivo, em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica. Após, voltem os autos conclusos para deliberação do acerca da desconsideração da personalidade jurídica. Por fim, indefiro o pedido de tutela cautelar (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SNIPER, SERASAJUD, pois não foram demonstrados os requisitos próprios deste instituto jurídico. II - Convênios Executórios Providencie a Secretaria a consulta ao convênio JUCEG juntando aos autos a 1ª Alteração Contratual da executada VIDA FARMA POPULAR LTDA. Ainda, junte aos autos o histórico completo da empresa DROGARIA BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ nº 62.586.907/0001-31), com todas as alterações contratuais, histórico do quadro societário e administradores. Após, dê vistas ao exequente. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELLYS NELSON SILVA JUNIOR
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