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TJPE · Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista R PROF. RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen. Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 - F:(87) 38693655 Processo nº 0000437-16.2011.8.17.1260 ESPÓLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ESPÓLIO: FAZENDA GABRIELLA S.A. DECISÃO Ante a inércia da parte exequente, suspendo o presente feito, na forma do art.1° da Portaria Conjunta n°29/2019 c/c art. 6º, V, da Portaria Conjunta nº 03/2021, inclusive para os fins do art. 921, §4º, do CPC, caso o prazo da contagem da prescrição intercorrente já não tenha sido deflagrado anteriormente. Caso, em virtude deste despacho, o exequente saia da inércia, diga desde logo sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente. Santa Maria da Boa Vista, data da assinatura eletrônica. Tomás Cavalcanti Nunes Amorim Juiz de Direito
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