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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 0000437-14.2026.8.26.0363 (processo principal 1003208-84.2022.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denis Augusto Oscal - 2. Nessa linha, HOMOLOGO o cálculo formulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social às fls. 71/75, fixando o montante total da execução em R$ 42.494,15 (quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), com data-base em março de 2026. Diante desse cenário, determino a expedição das requisições de pagamento nos seguintes termos: a) Em favor do exequente DENIS AUGUSTO OSCAL, o crédito líquido principal no valor de R$ 27.161,69 (setenta por cento do montante principal homologado); b) Em favor da sociedade de advogados BERKENBROCK, MORATELLI SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 09.656.345/0001-72), o valor de R$ 11.640,73, a título de honorários contratuais destacados no percentual de 30% sobre o montante principal, consoante já deferido às fls. 22; c) Em favor da sociedade de advogados BERKENBROCK, MORATELLI SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 09.656.345/0001-72), o valor de R$ 3.691,73, a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Apresentadas as minutas dos respectivos ofícios requisitórios no sistema informatizado, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Inexistindo oposição, proceda a serventia à transmissão das requisições de pagamento. Com o pagamento do oficio expedido, e estando preclusa a presente decisão, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento. Sem prejuízo, quando da comunicação do pagamento, tornem, então, conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
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