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0000436-94.2025.5.05.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA ROT 0000436-94.2025.5.05.0461 RECORRENTE: EDEM FERREIRA ALVES RECORRIDO: PLENA TERCEIRIZACAO E GESTAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000436-94.2025.5.05.0461 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPORTAMENTO NEGLIGENTE. TEMA1118 DO STF. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento da prestadora de serviços contratada, sendo imprescindível, nos termos da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118), a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de irregularidades. Na hipótese dos autos, ausente prova de que o Município de Campo Formoso foi formalmente notificado da existência de irregularidades trabalhistas e permaneceu inerte, não há como reconhecer a responsabilidade subsidiária. Apelo improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDEM FERREIRA ALVES

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