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TJSP · Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Processo 0000436-94.2024.8.26.0073 (processo principal 1000782-62.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Antonio M Rodriguez - Flavia Verissimo Menechini - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeito, a desistência do prazo recursal. Oficie-se para cancelamento da averbação da penhora, arquivando-se, oportunamente. Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 448117/SP), ANDRÉ TADEU DE PAULA LEITE DE BARROS (OAB 492404/SP), GUSTAVO FREDDI TOLEDO (OAB 418825/SP), ENGEL E MIRAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58878/SP)
TJSP · Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Processo 0000436-94.2024.8.26.0073 (processo principal 1000782-62.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Antonio M Rodriguez - Flavia Verissimo Menechini - Vistos. Trata-se de acordo entabulado entre as partes em ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Diante da informação do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o presente processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a penhora realizada. Em se tratando de cumprimento de sentença, deverá ser observado, especificamente, o CG 862/2023 - itens 2 e 3 ( disponibilizado no DJE em 08/05/2024 - pag. 06), bem como o CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 - pag. 01/02: 2. Nos cumprimentos de sentença, ao especificar como deverá ser realizada apuração de custas pendentes, seja determinado aos servidores das unidades judiciais verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço; 3. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. P. I. - ADV: ENGEL E MIRAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58878/SP), ANDRÉ TADEU DE PAULA LEITE DE BARROS (OAB 492404/SP), GUSTAVO FREDDI TOLEDO (OAB 418825/SP), ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 448117/SP)
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