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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATAlc 0000436-71.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: SEVERINO FAUSTINO DA SILVA RECLAMADO: JOAO MARCOS DA SILVA LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cde58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ciente do teor do Ofício nº TRT6-STP-1138/2026, expedido pela Secretaria do Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que comunica a concessão de medida liminar nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0001727-93.2026.5.06.0000 (ID 195c2fd), impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e, em estrito acatamento à referida ordem judicial emanada, DECIDO: 1- SUSPENDO INTEGRALMENTE a exigibilidade de qualquer determinação judicial direcionada à autarquia previdenciária e aos seus agentes para análise técnica de condições especiais de trabalho, emissão ou substituição de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e retificação de dados correlatos nos presentes autos; 2- SUSTO a exigibilidade e incidência de toda e qualquer multa cominatória diária (astreintes) arbitrada em desfavor do INSS e/ou pessoalmente contra seus servidores; 3- REVOGO/TORNO SEM EFEITO eventuais determinações de remessa de peças ao Ministério Público Federal para apuração de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), bem como para apuração de improbidade administrativa ou faltas funcionais de servidores da mencionada autarquia federal; 4- PRESTE a Secretaria, com a urgência devida e no prazo de 10 (dez) dias, as informações de estilo solicitadas pela Excelentíssima Juíza Convocada Relatora Ana Cristina da Silva, encaminhando-as por meio eletrônico à Secretaria do Tribunal Pleno (pleno@trt6.jus.br), com menção ao processo de origem e ao MSCiv nº 0001727-93.2026.5.06.0000; 5- INTIMEM-SE as partes originárias para ciência deste despacho e da decisão liminar exarada no mandamus; 6 - SOBRESTE-SE o andamento do feito até o julgamento definitivo do respectivo Mandado de Segurança. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 07 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO FAUSTINO DA SILVA
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