Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000436-63.2025.5.18.0128 AUTOR: FRANCISCO DE PAULO DA SILVA RÉU: TROPICAL BIOENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b3b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DE PAULO DA SILVA em face de TROPICAL BIOENERGIA S.A., decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas, pelo Reclamante, no importe de R$3.312,89, calculadas sobre R$165.644,50, valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. CONDENO a Parte Autora a pagar ao advogado da Parte Ré os honorários de sucumbência arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sendo que sua exigibilidade ficará sob condição suspensiva, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT, com a nova redação oriunda da decisão do STF na ADI 5.766, conforme estabelecido na fundamentação supra. Fixo os honorários periciais devidos aos peritos DARIO GONCALVES DE ALMEIDA e DEAN PASKEU TORRES RODRIGUES em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada um, a cargo do Reclamante, ante a sua sucumbência quanto à verba objeto da perícia. Intimem-se as Partes e os peritos. Transitado em julgado, expeçam-se as requisições para pagamento dos honorários periciais. Com tudo feito, e comprovado o pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Nada mais. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DE PAULO DA SILVA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000436-63.2025.5.18.0128 AUTOR: FRANCISCO DE PAULO DA SILVA RÉU: TROPICAL BIOENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b3b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DE PAULO DA SILVA em face de TROPICAL BIOENERGIA S.A., decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas, pelo Reclamante, no importe de R$3.312,89, calculadas sobre R$165.644,50, valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. CONDENO a Parte Autora a pagar ao advogado da Parte Ré os honorários de sucumbência arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sendo que sua exigibilidade ficará sob condição suspensiva, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT, com a nova redação oriunda da decisão do STF na ADI 5.766, conforme estabelecido na fundamentação supra. Fixo os honorários periciais devidos aos peritos DARIO GONCALVES DE ALMEIDA e DEAN PASKEU TORRES RODRIGUES em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada um, a cargo do Reclamante, ante a sua sucumbência quanto à verba objeto da perícia. Intimem-se as Partes e os peritos. Transitado em julgado, expeçam-se as requisições para pagamento dos honorários periciais. Com tudo feito, e comprovado o pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Nada mais. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TROPICAL BIOENERGIA S.A.