Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · Gab. Des. Carlos Zahlouth · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR ROT 0000436-59.2026.5.08.0208 RECORRENTE: INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM RECORRIDO: LUIS CESAR REZENDE DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3a761 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pela reclamada INSTITUTO PARA A PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES DO BRASIL em preliminar de Recurso Ordinário. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a comprovação cabal da impossibilidade econômico-financeira de suportar as despesas do processo, nos moldes da Súmula nº 463, II, do Colendo TST, da Súmula nº 481 do C. STJ e da tese firmada no Tema 1.424/STJ. Consoante assentado pelo STJ no Tema 1.424, a demonstração da hipossuficiência reclama a discriminação da situação financeira e patrimonial da entidade (ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa e saldos em contas bancárias), não bastando alegações genéricas, certificação de filantropia ou a ausência formal de finalidade lucrativa. No caso em apreço, a recorrente não colacionou balanços patrimoniais, demonstrações contábeis de resultado, fluxo de caixa ou extratos bancários contemporâneos de todas as suas contas ativas, inviabilizando a aferição de sua real incapacidade de liquidez. Assim, ante a ausência de prova cabal e idônea da miserabilidade alegada, INDEFIRO o pedido de concessão da Justiça Gratuita. Com fundamento no art. 99, § 7º, do CPC, c/c a Orientação Jurisprudencial nº 140 e a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, ambas da SDI-1 do C. TST, INTIME-SE a recorrente para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, comprove nos autos o devido preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR ROT 0000436-59.2026.5.08.0208 RECORRENTE: INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM RECORRIDO: LUIS CESAR REZENDE DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3a761 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pela reclamada INSTITUTO PARA A PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES DO BRASIL em preliminar de Recurso Ordinário. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a comprovação cabal da impossibilidade econômico-financeira de suportar as despesas do processo, nos moldes da Súmula nº 463, II, do Colendo TST, da Súmula nº 481 do C. STJ e da tese firmada no Tema 1.424/STJ. Consoante assentado pelo STJ no Tema 1.424, a demonstração da hipossuficiência reclama a discriminação da situação financeira e patrimonial da entidade (ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa e saldos em contas bancárias), não bastando alegações genéricas, certificação de filantropia ou a ausência formal de finalidade lucrativa. No caso em apreço, a recorrente não colacionou balanços patrimoniais, demonstrações contábeis de resultado, fluxo de caixa ou extratos bancários contemporâneos de todas as suas contas ativas, inviabilizando a aferição de sua real incapacidade de liquidez. Assim, ante a ausência de prova cabal e idônea da miserabilidade alegada, INDEFIRO o pedido de concessão da Justiça Gratuita. Com fundamento no art. 99, § 7º, do CPC, c/c a Orientação Jurisprudencial nº 140 e a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, ambas da SDI-1 do C. TST, INTIME-SE a recorrente para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, comprove nos autos o devido preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CESAR REZENDE DOS SANTOS