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0000436-28.2021.5.06.0002

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000436-28.2021.5.06.0002 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DE LEMOS RECLAMADO: T.S.G. TRANSVAL SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016ae8d proferido nos autos. DECISÃO Vistos. O exequente requer a reconsideração do despacho de 15/01/2026, que indeferiu o pedido de bloqueio parcial do benefício previdenciário do executado Flávio Vieira de Melo, e, subsidiariamente, a intimação do INSS para informar a origem, o percentual e o prazo de vigência dos descontos judiciais já incidentes sobre o benefício. A petição não apresenta fato novo, documento novo ou alteração da situação econômica do executado que justifique a revisão do que foi decidido. Limita-se a reiterar os fundamentos já examinados, especialmente quanto ao valor bruto do benefício, aos descontos existentes e à possibilidade de relativização da impenhorabilidade de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, nos limites legais. A invocação de dispositivos legais e de tese jurídica já considerada não constitui, por si só, argumento novo capaz de afastar a conclusão anterior. O pedido de informações ao INSS também não demonstra a existência de margem disponível para nova constrição. A alegação de que os descontos atualmente incidentes poderão cessar futuramente não autoriza, por si, a realização de penhora neste momento. Eventual alteração da situação deverá ser demonstrada oportunamente, mediante elementos concretos que permitam nova apreciação do pedido. Diante disso, mantenho integralmente o despacho de 15/01/2026, por seus próprios fundamentos. Intime-se o exequente para que, no prazo já assinalado, indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, nos termos da determinação anterior. Cumpra-se. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE LEMOS

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000436-28.2021.5.06.0002 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DE LEMOS RECLAMADO: T.S.G. TRANSVAL SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016ae8d proferido nos autos. DECISÃO Vistos. O exequente requer a reconsideração do despacho de 15/01/2026, que indeferiu o pedido de bloqueio parcial do benefício previdenciário do executado Flávio Vieira de Melo, e, subsidiariamente, a intimação do INSS para informar a origem, o percentual e o prazo de vigência dos descontos judiciais já incidentes sobre o benefício. A petição não apresenta fato novo, documento novo ou alteração da situação econômica do executado que justifique a revisão do que foi decidido. Limita-se a reiterar os fundamentos já examinados, especialmente quanto ao valor bruto do benefício, aos descontos existentes e à possibilidade de relativização da impenhorabilidade de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, nos limites legais. A invocação de dispositivos legais e de tese jurídica já considerada não constitui, por si só, argumento novo capaz de afastar a conclusão anterior. O pedido de informações ao INSS também não demonstra a existência de margem disponível para nova constrição. A alegação de que os descontos atualmente incidentes poderão cessar futuramente não autoriza, por si, a realização de penhora neste momento. Eventual alteração da situação deverá ser demonstrada oportunamente, mediante elementos concretos que permitam nova apreciação do pedido. Diante disso, mantenho integralmente o despacho de 15/01/2026, por seus próprios fundamentos. Intime-se o exequente para que, no prazo já assinalado, indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, nos termos da determinação anterior. Cumpra-se. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GERALDO VECCHIONE - T.S.G. TRANSVAL SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - FLAVIO VIEIRA DE MELO

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