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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000436-26.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: ANA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO MODELLE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4389514 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO RIBEIRO RÊGO e revisado pelo servidor PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, ANA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS, CPF: 041.432.261-46, referente ao contrato de trabalho com a reclamada COLEGIO MODELLE LTDA - ME, CNPJ: 07.165.354/0001-35. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail. Intime-se a reclamante para que diga se teve sua CTPS DIGITAL anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá informar nos autos, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Não estando anotado o documento digital, intime-se a reclamada para proceder as anotações pertinentes na CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos da sentença proferida nos autos. A anotação da CTPS DIGITAL deverá ser comprovada nos autos para ciência do reclamante e do Juízo. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o período, bem como sobre as parcelas objeto de condenação, no que for pertinente, que deve ser objeto de depósito na conta vinculada do obreiro, mais multa de 40%, hipótese em que deverão ser deduzidas as importâncias eventualmente depositadas. Prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se a Secretaria o alvará para o levantamento do FGTS pela parte reclamante. Expedido o alvará, intime-se a parte reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado em caso de inércia da reclamada. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem os autos conclusos para a análise da devida liquidação. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000436-26.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: ANA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO MODELLE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4389514 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO RIBEIRO RÊGO e revisado pelo servidor PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, ANA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS, CPF: 041.432.261-46, referente ao contrato de trabalho com a reclamada COLEGIO MODELLE LTDA - ME, CNPJ: 07.165.354/0001-35. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail. Intime-se a reclamante para que diga se teve sua CTPS DIGITAL anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá informar nos autos, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Não estando anotado o documento digital, intime-se a reclamada para proceder as anotações pertinentes na CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos da sentença proferida nos autos. A anotação da CTPS DIGITAL deverá ser comprovada nos autos para ciência do reclamante e do Juízo. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o período, bem como sobre as parcelas objeto de condenação, no que for pertinente, que deve ser objeto de depósito na conta vinculada do obreiro, mais multa de 40%, hipótese em que deverão ser deduzidas as importâncias eventualmente depositadas. Prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se a Secretaria o alvará para o levantamento do FGTS pela parte reclamante. Expedido o alvará, intime-se a parte reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado em caso de inércia da reclamada. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem os autos conclusos para a análise da devida liquidação. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO MODELLE LTDA - ME
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