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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000436-24.2026.5.06.0173 RECLAMANTE: EDNALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LOGIC SOLUCOES LOGISTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1761906 proferido nos autos. Despacho Vieram-me os autos conclusos após a manifestação das partes aos esclarecimentos prestados. Ao analisar as referidas manifestações, verifico que o reclamante requer novos esclarecimentos, conforme #id af8b821. Em que pese o pedido do autor, entendo que o perito cumpriu seu mister na forma definida por este Juízo, entregando o Laudo Pericial e prestando os esclarecimentos quando necessário. Ademais, vale lembrar, que o Juízo não está vinculado ao laudo pericial apresentado pois, na análise sentencial, são levados em conta todas as provas produzidas, indistintamente. Dessa forma INDEFIRO o pedido. Dê-se ciência. No mais, aguarde-se a audiência já designada. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO FERREIRA DA SILVA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000436-24.2026.5.06.0173 RECLAMANTE: EDNALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LOGIC SOLUCOES LOGISTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1761906 proferido nos autos. Despacho Vieram-me os autos conclusos após a manifestação das partes aos esclarecimentos prestados. Ao analisar as referidas manifestações, verifico que o reclamante requer novos esclarecimentos, conforme #id af8b821. Em que pese o pedido do autor, entendo que o perito cumpriu seu mister na forma definida por este Juízo, entregando o Laudo Pericial e prestando os esclarecimentos quando necessário. Ademais, vale lembrar, que o Juízo não está vinculado ao laudo pericial apresentado pois, na análise sentencial, são levados em conta todas as provas produzidas, indistintamente. Dessa forma INDEFIRO o pedido. Dê-se ciência. No mais, aguarde-se a audiência já designada. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOGIC SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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