Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000436-17.2025.5.18.0111 AUTOR: ANGELITA PEREIRA SOUZA RÉU: PRONTA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debd46e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução definitiva sem depósito recursal integral. Não obstante a preclusão do prazo do art. 879, § 2º, da CLT, em razão da concordância expressa da/s parte-autora com a conta liquidanda apresentada pela ré, constato que a conta não guarda exatidão com o título executivo, uma vez que deixou de apurar os honorários periciais devidos à CAMILA GOIS CARDOSO. Diante disso, intime-se a ré para apresentar a planilha retificada neste ponto, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 150,00, limitada a 10 (dez) dias. Com a conta, conclusos os autos para homologação. JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA PEREIRA SOUZA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000436-17.2025.5.18.0111 AUTOR: ANGELITA PEREIRA SOUZA RÉU: PRONTA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debd46e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução definitiva sem depósito recursal integral. Não obstante a preclusão do prazo do art. 879, § 2º, da CLT, em razão da concordância expressa da/s parte-autora com a conta liquidanda apresentada pela ré, constato que a conta não guarda exatidão com o título executivo, uma vez que deixou de apurar os honorários periciais devidos à CAMILA GOIS CARDOSO. Diante disso, intime-se a ré para apresentar a planilha retificada neste ponto, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 150,00, limitada a 10 (dez) dias. Com a conta, conclusos os autos para homologação. JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO S CALCADOS & ESPORTES LTDA - PRONTA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.