Publicações do processo

0000436-17.2025.5.18.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000436-17.2025.5.18.0111 AUTOR: ANGELITA PEREIRA SOUZA RÉU: PRONTA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debd46e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução definitiva sem depósito recursal integral. Não obstante a preclusão do prazo do art. 879, § 2º, da CLT, em razão da concordância expressa da/s parte-autora com a conta liquidanda apresentada pela ré, constato que a conta não guarda exatidão com o título executivo, uma vez que deixou de apurar os honorários periciais devidos à CAMILA GOIS CARDOSO. Diante disso, intime-se a ré para apresentar a planilha retificada neste ponto, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 150,00, limitada a 10 (dez) dias. Com a conta, conclusos os autos para homologação. JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA PEREIRA SOUZA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000436-17.2025.5.18.0111 AUTOR: ANGELITA PEREIRA SOUZA RÉU: PRONTA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debd46e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução definitiva sem depósito recursal integral. Não obstante a preclusão do prazo do art. 879, § 2º, da CLT, em razão da concordância expressa da/s parte-autora com a conta liquidanda apresentada pela ré, constato que a conta não guarda exatidão com o título executivo, uma vez que deixou de apurar os honorários periciais devidos à CAMILA GOIS CARDOSO. Diante disso, intime-se a ré para apresentar a planilha retificada neste ponto, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 150,00, limitada a 10 (dez) dias. Com a conta, conclusos os autos para homologação. JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO S CALCADOS & ESPORTES LTDA - PRONTA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.