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0000436-15.2025.8.26.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itatinga - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000436-15.2025.8.26.0282 (processo principal 1001338-19.2023.8.26.0282) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Estatutário - Osvaldo Ferreira de Sousa - Vistos. O ilustre expert apresentou o laudo pericial (fls. 160/170) dentro do prazo estipulado, atendendo aos parâmetros determinados. Instadas a manifestarem, as partes concordaram com o laudo apresentado (fls. 177/178 e 181/186). Considerando que, não havendo controvérsias objetivas no trabalho do perito, tampouco esclarecimentos a serem prestados, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 145/153, fixando como certo o valor de R$ 9.447,56 (nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), válido para novembro de 2025. Em atenção ao laudo pericial produzido, entendo que é caso de acolhimento da impugnação apresentada pelo Município de Itatinga, considerando que o exequente apresentou cálculo em desacordo com o julgado. Assim, acolhida a impugnação, e tendo o Município adiantado o pagamento da verba pericial, entendo que é necessária a condenação da parte autora à restituição proporcional do valor pago pelo ente público. Ainda que, no Juizado Especial, não haja a incidência de custas, taxas ou despesas, havendo a produção de prova pericial com o adiantamento de honorários, a parte que deu causa à produção da prova pericial (no caso, a parte exequente que apresentou cálculo inobservando o título executivo) deve com ela arcar. A condenação serve, ainda, como desestímulo à conduta ora observada: cobrança de valor superior ao efetivamente devido, em verdadeira tentativa de locupletamento ilícito pela parte credora. Dessa forma, condeno a parte exequente a restituir 80% dos honorários despendidos pelo executado, ressalvada eventual gratuidade judiciária já deferida. Preclusa esta decisão, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios. Após a parte exequente formalizar o incidente no sistema digital, deverá comunicar este Juízo para a serventia expedir o RPV. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito judicial, conforme formulário apresentado às fls. 171/172. Intime-se. - ADV: BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 423787/SP)

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