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0000436-12.2025.5.11.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · Tribunal Pleno · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ROT 0000436-12.2025.5.11.0014 RECORRENTE: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA RECORRIDO: JANAINA OLIVEIRA PIMENTEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JORGE ALVARO MARQUES GUEDES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) JANAINA OLIVEIRA PIMENTEL, de parte do Acórdão de Id 105a8e9, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26072809193943800000016817828?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 5 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com precedente obrigatório do TST; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade ao precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 5 do TST, bem como a parte recorrente indicou o precedente objeto de discussão da matéria aventada. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual a agravante se insurge está conforme a tese de julgamento do processo IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Tema nº 5 da Tabela de Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos) IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese de julgamento: "Constata-se que a decisão denegatória de ID. 4333cfa demonstra conformidade do acórdão de ID. e5d46e3 ao entendimento firmado por tese jurídica fixada em Precedente Vinculante do TST - Tema 5". --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 5 do C. TST. (...) POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Interno e negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Sessão realizada em Manaus/AM, no dia 2 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Relator" MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA OLIVEIRA PIMENTEL

  2. Intimação

    TRT11 · Tribunal Pleno · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ROT 0000436-12.2025.5.11.0014 RECORRENTE: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA RECORRIDO: JANAINA OLIVEIRA PIMENTEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JORGE ALVARO MARQUES GUEDES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA, de parte do Acórdão de Id 105a8e9, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26072809193943800000016817828?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 5 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com precedente obrigatório do TST; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade ao precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 5 do TST, bem como a parte recorrente indicou o precedente objeto de discussão da matéria aventada. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual a agravante se insurge está conforme a tese de julgamento do processo IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Tema nº 5 da Tabela de Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos) IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese de julgamento: "Constata-se que a decisão denegatória de ID. 4333cfa demonstra conformidade do acórdão de ID. e5d46e3 ao entendimento firmado por tese jurídica fixada em Precedente Vinculante do TST - Tema 5". --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 5 do C. TST. (...) POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Interno e negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Sessão realizada em Manaus/AM, no dia 2 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Relator" MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA Intimado(s) / Citado(s) - PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA

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