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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quatá · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000435-97.2025.8.26.0486/SPEXEQUENTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO(A): RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB SP299729) ADVOGADO(A): FÁBBIO PULIDO GUADANHIN (OAB SP179494) EXECUTADO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): JULIANA PACHECO DE LIMA GUEDES (OAB SP501994) ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor o exequente. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com os lançamento dos eventos necessários e demais cautelas de praxe. Intimem-se.
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