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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000435-96.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: ELENY LEITE DE SOUZA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d045b3 proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado, fica citada a reclamada, por seus patronos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, pagar o valor total de R$ 10.710,00, sob pena de execução, conforme o disposto na Súmula 368 do TST; II - Caso não pague e/ou não garanta a execução, deverá a Secretaria da Vara proceder a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 838 do CPC, com a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, de forma simultânea, para fins de penhora. III – Determina-se, ainda, após o prazo legal de 60 dias desta decisão, procedam-se às inscrições da executada no BNDT e SERASAJUD. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO AMAZONAS SHOPPING CENTER - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000435-96.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: ELENY LEITE DE SOUZA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d045b3 proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado, fica citada a reclamada, por seus patronos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, pagar o valor total de R$ 10.710,00, sob pena de execução, conforme o disposto na Súmula 368 do TST; II - Caso não pague e/ou não garanta a execução, deverá a Secretaria da Vara proceder a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 838 do CPC, com a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, de forma simultânea, para fins de penhora. III – Determina-se, ainda, após o prazo legal de 60 dias desta decisão, procedam-se às inscrições da executada no BNDT e SERASAJUD. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELENY LEITE DE SOUZA
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