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0000435-85.2025.5.12.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000435-85.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: MICHELE PEREIRA GRAFF RECLAMADO: KARSTEN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863a07d proferido nos autos. Em suas razões finais a reclamante sustenta a necessidade de nova perícia médica diante divergência verificada nos autos, porquanto a "perícia médica afastou o nexo causal e concausal entre a patologia e o trabalho, a perícia ergonômica, após examinar as atividades efetivamente desempenhadas pela Reclamante, identificou fatores biomecânicos relacionados à repetitividade e à organização do trabalho, reconhecendo sua aptidão para contribuir para o adoecimento." Indefiro o pedido de realização de nova perícia. No entanto, reconsidero o despacho #id:00d07f8 e reabro a instrução processual apenas para intimar o perito médico LUIZ FERNANDO CARPES MASELLA para que diga, no prazo de 10 dias, se diante do resultado da perícia técnica ratifica a conclusão do seu laudo, ou se o retifica, justificando sua resposta. Após a resposta do perito, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. Após, restará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem para prolação de sentença. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KARSTEN S.A.

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000435-85.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: MICHELE PEREIRA GRAFF RECLAMADO: KARSTEN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863a07d proferido nos autos. Em suas razões finais a reclamante sustenta a necessidade de nova perícia médica diante divergência verificada nos autos, porquanto a "perícia médica afastou o nexo causal e concausal entre a patologia e o trabalho, a perícia ergonômica, após examinar as atividades efetivamente desempenhadas pela Reclamante, identificou fatores biomecânicos relacionados à repetitividade e à organização do trabalho, reconhecendo sua aptidão para contribuir para o adoecimento." Indefiro o pedido de realização de nova perícia. No entanto, reconsidero o despacho #id:00d07f8 e reabro a instrução processual apenas para intimar o perito médico LUIZ FERNANDO CARPES MASELLA para que diga, no prazo de 10 dias, se diante do resultado da perícia técnica ratifica a conclusão do seu laudo, ou se o retifica, justificando sua resposta. Após a resposta do perito, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. Após, restará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem para prolação de sentença. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE PEREIRA GRAFF

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