Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000435-83.2026.5.05.0135 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA CRUZ DA SILVA RECLAMADO: DOLPHIN SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653dae6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO HENRIQUE DA CRUZ DA SILVA em face de DOLPHIN SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. (1ª RECLAMADA) e CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. (2ª RECLAMADA), julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Concedo à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Pelo resultado do julgamento, não há contribuições previdenciárias e fiscais, juros e atualização monetária a incidir. Diante da sucumbência total do Reclamante, e à luz dos critérios estabelecidos no §2º do dispositivo celetista, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 2.114,93, o que totaliza 5% sobre o valor da causa. Custas processuais pelo RECLAMANTE, no importe de R$ 845,97, equivalente a 2% sobre o valor dado à causa (art. 789, II, CLT), sendo o pagamento dispensado diante da gratuidade da justiça concedida. Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
- DOLPHIN SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000435-83.2026.5.05.0135 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA CRUZ DA SILVA RECLAMADO: DOLPHIN SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653dae6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO HENRIQUE DA CRUZ DA SILVA em face de DOLPHIN SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. (1ª RECLAMADA) e CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. (2ª RECLAMADA), julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Concedo à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Pelo resultado do julgamento, não há contribuições previdenciárias e fiscais, juros e atualização monetária a incidir. Diante da sucumbência total do Reclamante, e à luz dos critérios estabelecidos no §2º do dispositivo celetista, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 2.114,93, o que totaliza 5% sobre o valor da causa. Custas processuais pelo RECLAMANTE, no importe de R$ 845,97, equivalente a 2% sobre o valor dado à causa (art. 789, II, CLT), sendo o pagamento dispensado diante da gratuidade da justiça concedida. Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE DA CRUZ DA SILVA