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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA HTE 0000435-72.2026.5.05.0462 REQUERENTES: MACEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MARKETING E LOGISTICA LTDA REQUERENTES: FILIPE SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af6da0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, diante do descumprimento injustificado da determinação judicial, mesmo após a concessão de prazo para saneamento da irregularidade, resta inviabilizado o regular prosseguimento do feito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, e considerando o disposto no art. 855-B da CLT, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais no valor de R$46,05, a serem suportadas pela requerente MACEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MARKETING E LOGISTICA LTDA, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos, por meio de GRU, no prazo de oito dias. Após o trânsito em julgado e comprovado o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MACEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MARKETING E LOGISTICA LTDA
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