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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000434-80.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: ANTONIO CESIO FELIX JUNIOR RECLAMADO: RIVIERA JERICOACOARA RESORT SPE LTDA E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO CESIO FELIX JUNIOR, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "ATA DE AUDIÊNCIA Em 9 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho CAMILA MIRANDA DE MORAES, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000434-80.2025.5.07.0005, supramencionada. Às 09:27, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ANTONIO CESIO FELIX JUNIOR e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada RIVIERA JERICOACOARA RESORT SPE LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LUCAS LOPES MELO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). IKARO HANDERSSON DA COSTA FARIAS, OAB 46586/CE, que juntará substabelecimento e carta de preposto no prazo de 5 dias. Presente a parte reclamada RIVIERA JERICOACOARA RESORT SPE LTDA, CNPJ 48.639.480/0002-42, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LUCAS LOPES MELO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). IKARO HANDERSSON DA COSTA FARIAS, OAB 46586/CE, que juntará substabelecimento e carta de preposto no prazo de 5 dias. ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Assim, notifique-se a parte reclamante para que, no prazo de até 15 dias, comprove motivo legalmente justificável para sua ausência, sob pena de recolhimento das custas no importe de R$576,40, calculadas sobre o valor da causa R$28.819,82. Decorrido o prazo, havendo justificativa e sendo acolhida, este Juízo dispensará o pagamento das custas e arquivará os autos. Advirta-se que, em caso de não apresentação de justificativa, o processo será remetido, de toda forma, ao arquivo, porém, a comprovação do recolhimento se tornará condição para interposição de novo processo, nos termos do art.844, §2º, da CLT. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 09:28. Nada mais. " FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. THIAGO CAVALCANTE FARIAS
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CESIO FELIX JUNIOR