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TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000434-38.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: ALCIMAR SINEZIO DE MELO RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f24210 proferido nos autos. DESPACHO Constatada a inadimplência da reclamada que se mantém inerte, sem qualquer providência para cumprir espontaneamente o acordo homologado no prazo estabelecido. Considerando o Poder Geral de Cautela atribuído ao juiz, determino: 1) Atualização do valor devido e realização de bloqueio on line através do SISBAJUD. 2) Havendo êxito, notifique-se a reclamada do bloqueio para manifestação no prazo legal. Não havendo manifestação, libere-se o valor à parte autora, com as cautelas de praxe. 3) Não havendo êxito na diligência, inscreva-se, de logo, a reclamada no cadastrados do BNDT. 4) Em se concretizando o item 3, intime-se o executado para que, no prazo de 05 dias, indique bens sujeitos à penhora, bem como seus respectivos valores e suas localizações, sob pena de ser caracterizada conduta atentatória à dignidade da justiça e, consequentemente, ser aplicada a pena do art. 774 do CPC. Todos os atos acima indicados independem de novo despacho. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000434-38.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: ALCIMAR SINEZIO DE MELO RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f24210 proferido nos autos. DESPACHO Constatada a inadimplência da reclamada que se mantém inerte, sem qualquer providência para cumprir espontaneamente o acordo homologado no prazo estabelecido. Considerando o Poder Geral de Cautela atribuído ao juiz, determino: 1) Atualização do valor devido e realização de bloqueio on line através do SISBAJUD. 2) Havendo êxito, notifique-se a reclamada do bloqueio para manifestação no prazo legal. Não havendo manifestação, libere-se o valor à parte autora, com as cautelas de praxe. 3) Não havendo êxito na diligência, inscreva-se, de logo, a reclamada no cadastrados do BNDT. 4) Em se concretizando o item 3, intime-se o executado para que, no prazo de 05 dias, indique bens sujeitos à penhora, bem como seus respectivos valores e suas localizações, sob pena de ser caracterizada conduta atentatória à dignidade da justiça e, consequentemente, ser aplicada a pena do art. 774 do CPC. Todos os atos acima indicados independem de novo despacho. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR SINEZIO DE MELO
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