Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000434-36.2023.5.05.0222 RECLAMANTE: ANDSON DANTAS SANTOS RECLAMADO: MASSA FORT CONCRETOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffbb69a proferida nos autos. DECISÃO Considerando os termos do acordo homologado no #id:6499acc, libere-se a quantia de R$ 2.500,00 e os acréscimos derivados da atualização monetária aplicada a partir do depósito constante dos autos, ID 53939f1, à parte autora, através de transferência para a conta do reclamante indicada na ata de #id:6499acc. O acordo versou sobre parcelas indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição social. Dispensada a intimação da União, a teor do Ato GP TRT5 n. 0526/2023. Providencie a Secretaria o cadastramento no sistema das parcelas . Após, certifique a Secretaria a ausência de valores disponíveis em contas vinculadas a este processo, inclusive de depósitos recursais. Em caso positivo, libere-se à reclamada. Não havendo saldo remanescente e considerando que houve a quitação integral do débito da demandada, venham os autos para prolação de sentença de extinção da execução. ALAGOINHAS/BA, 01 de setembro de 2026. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDSON DANTAS SANTOS
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000434-36.2023.5.05.0222 RECLAMANTE: ANDSON DANTAS SANTOS RECLAMADO: MASSA FORT CONCRETOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffbb69a proferida nos autos. DECISÃO Considerando os termos do acordo homologado no #id:6499acc, libere-se a quantia de R$ 2.500,00 e os acréscimos derivados da atualização monetária aplicada a partir do depósito constante dos autos, ID 53939f1, à parte autora, através de transferência para a conta do reclamante indicada na ata de #id:6499acc. O acordo versou sobre parcelas indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição social. Dispensada a intimação da União, a teor do Ato GP TRT5 n. 0526/2023. Providencie a Secretaria o cadastramento no sistema das parcelas . Após, certifique a Secretaria a ausência de valores disponíveis em contas vinculadas a este processo, inclusive de depósitos recursais. Em caso positivo, libere-se à reclamada. Não havendo saldo remanescente e considerando que houve a quitação integral do débito da demandada, venham os autos para prolação de sentença de extinção da execução. ALAGOINHAS/BA, 01 de setembro de 2026. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSA FORT CONCRETOS ESPECIAIS LTDA